REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO CIDADE PREMIADA - SHOPPING CIDADE SÃO PAULO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037091/2024

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO CIDADE PREMIADA - SHOPPING CIDADE SÃO PAULO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037091/2024

VEJA O DOCUMENTO

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO

Endereço: PAULISTA Número: 1230

Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-100

CNPJ/MF nº: 21.314.882/0001-30


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

28/09/2024 a 14/10/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/09/2024 a 10/10/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo (doravante “Promoção”) é válida a partir das 10h do dia 28/09/2024 até as 22h do 10/10/2024, podendo ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados nesta Promoção sejam distribuídos antes do prazo final ora estipulado, sendo que essa situação será comunicada pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo.


QUEM PODE PARTICIPAR

6.2. A promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo é aberta a qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e/ou emancipadas no momento do cadastro, consumidor final, residente e domiciliada em território nacional, validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME), que efetuar suas compras nas lojas físicas aderentes à Promoção, dentro do período de participação, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.


6.2.1. Estão impedidos de participar da promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Brasil; estrangeiros não residentes no Brasil; funcionários e empregados, mesmo que temporários ou autônomos, sócios, proprietários de lojas, diretores, prepostos, bem como seus cônjuges/conviventes e parentes de até primeiro grau, da Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda., Subcondomínio Shopping Cidade São Paulo, SYN PROP E TECH S.A, SYN Administração de Propriedade Ltda., das lojas, quiosques e estandes de merchandising do Shopping Cidade São Paulo, independentemente de serem aderentes à Promoção, assessoria de imprensa e agências de propaganda e promoção responsáveis pela promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo e o escritório Arystóbulo Freitas Advogados. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e /ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à eventual premiação. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das Promotoras para impedir a participação de pessoas impedidas de participar da Promoção, verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será

desclassificado. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União.


CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

6.3. Para fins da promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo serão consideradas as compras realizadas e cadastradas durante o período de 28/09/2024 até as 22h do 10/10/2024 (período de participação).

6.4. Ao cadastrar o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras realizadas durante o período de participação nas lojas físicas participantes da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o consumidor terá direito a 01 (um) Número da Sorte.

6.5. O valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Promoção o consumidor deverá cadastrar comprovantes fiscais de compra válidos, cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Exemplos: Comprovantes de compra que totalizam R$ 400,00 = 01 Número da Sorte; comprovantes de compra que totalizam R$ 1.000,00 = 02 Números da Sorte, sendo que o saldo de R$ 200,00 poderá ser somado aos valores das próximas compras, para fins de participação nesta Promoção.

6.5.1. Ao término da Promoção, o saldo de todos os participantes será zerado.


CADASTRO

6.6. Para participar da Promoção, o consumidor deverá efetuar gratuitamente o seu cadastro pessoal e dos seus comprovantes fiscais das compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Cidade São Paulo participantes, até as 22h do 10/10/2024, no ponto de Trocas da Promoção localizado no 2º Piso do Shopping Cidade São Paulo, ao lado da loja Pecorino.

6.6.1. O Ponto de Trocas da Promoção, localizado no 2º Piso do Shopping Cidade São Paulo (ao da loja Pecorino), funcionará durante todo o período de participação, de segunda a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 12h às 20h. Excepcionalmente e mediante prévio comunicado nas suas dependências, o Shopping Cidade São Paulo poderá praticar horários especiais para atender a demanda da Promoção. Após o término do horário acima estabelecido, o Ponto de Trocas será fechado, sendo que somente terão direito ao atendimento os consumidores que já se encontrarem no Ponto de Trocas e/ou na fila formada na frente ao mesmo. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Ponto de Trocas.

6.6.2. O cadastro deverá ser FINALIZADO até às 22h do 10/10/2024. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade do Shopping Cidade São Paulo, o consumidor consiga cadastrar comprovantes fiscais após o horário ora estabelecido, tais comprovantes serão desconsiderados para fins de participação na Promoção, sem prévia comunicação.

6.6.3. Será observado o período e o horário do cadastro, tendo como referência o horário de Brasília, bem como será considerado o horário registrado no sistema do Shopping Cidade São Paulo, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e recepção de dados.

6.7. As participações, originadas pelo consumidor, terão um roteiro de perguntas sucessivas, que permitirão concluir o cadastro dos participantes.

6.8. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será preenchido com os dados pessoais do consumidor uma única vez durante todo o período da Promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, sendo utilizado como forma de identificação do consumidor, para fins de registro dos comprovantes fiscais emitidos pelas lojas físicas estabelecidas no Shopping Cidade São Paulo participantes da Promoção e armazenamento de saldos.


Cadastro dos dados pessoais.

(a) No momento do cadastramento, o participante deverá obrigatoriamente, informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, telefone, e-mail, número do CPF/ME e data nascimento.

(b) Caso o consumidor já tenha os dados cadastrados no sistema do Shopping Cidade São Paulo, as informações serão apenas confirmadas. Caso contrário, será necessário realizar o cadastro completo, informando obrigatoriamente todos os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do consumidor.

(c) O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, sendo utilizado para registro de outros comprovantes fiscais de compras, armazenamento de saldos, comunicação, validação e atribuição de Número(s) da Sorte.


Cadastro dos comprovantes fiscais.

(a) O simples envio do(s) comprovante(s) fiscal(is) por imagem não caracteriza a participação na Promoção. O consumidor deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido. A conclusão da participação somente ocorrerá após o consumidor receber a confirmação de seu cadastro.

(b) Os comprovantes fiscais deverão ser originais e estar nítidos, legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nos comprovantes fiscais e a validação eletrônica de veracidade nos órgãos responsáveis. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal enviado será de inteira responsabilidade do participante.

(c) Não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos fora do período de participação, que apresentem indícios de reprodução ou adulteração ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade.

(d) Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente, cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento da loja aderente ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

(e) Cada comprovante fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez e apenas pelo responsável pela compra (consumidor cujo CPF /ME esteja identificado no comprovante fiscal).

(f) Caso sejam recebidas imagens de comprovantes fiscais iguais do mesmo participante ou de participantes diferentes, será considerada válida, para fins de participação na Promoção, a imagem que houver sido primeiro enviada, observada a condição prevista no subitem anterior, e que preencha os requisitos de participação desse Regulamento.

(g) Caso por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá acessar novamente o sistema de cadastro, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção.

(h) Eventuais erros gerados a partir de processos de validação dos comprovantes fiscais de compras, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, pelo sistema de cadastro.

(i) O participante deverá obrigatoriamente guardar todas as notas fiscais de compras utilizadas para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidas pelo Shopping Cidade São Paulo a qualquer tempo, para fins de validação e/ou como condição de entrega de eventual premiação.

6.8.1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante, mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.

6.8.2. O Shopping Cidade São Paulo não poderá ser responsabilizado caso durante o período de participação o sistema da Promoção saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio.

6.8.3. Os participantes garantem que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade e assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelos dados fornecidos nem pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

6.8.4. Em caso de confirmação de irregularidades no ato do cadastro e/ou na troca dos comprovantes das compras realizadas no decorrer da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o participante será desclassificado.

6.9. O Shopping Cidade São Paulo disponibilizará, em horários restritos e durante o período de participação, serviço de promotoria para auxiliar os consumidores na realização de seus cadastros.


COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

6.10. Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) por lojas físicas aderentes à promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, sediados no Shopping Cidade São Paulo; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo.

6.11. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre participantes no ato da compra.

6.12. Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes fiscais e os cupons de participação emitidos pelo Shopping Cidade São Paulo, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

6.13. Nas compras realizadas em lojas aderentes, que por razões tributarias não são obrigados de emitir comprovante fiscal, ou cujo comprovante fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e a seu exclusivo critério, o Shopping Cidade São Paulo poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedidos de compra, recibos, contratos etc), desde que estes apresentem todas as condições previstas neste Regulamento e sejam devidamente carimbados pelo gerente da referida loja. Os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas, perderão sua validade para fins de utilização na Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.13.1. Na situação acima, o consumidor deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes /pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidos pelo Shopping Cidade São Paulo como condição de entrega de eventual premiação. Caso, por ocasião da validação da participação, o participante não apresente os comprovantes fiscais de compra correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção ou uma declaração da loja emissora do pedido de compra atestando que a compra foi finalizada, o participante será desclassificado e não terá direito ao prêmio da Promoção.

6.14. Não serão válidos para fins de participação na promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo:

(i) Comprovantes fiscais de compras ao consumidor não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações;

(ii) Comprovantes fiscais de compras contendo CPF divergente, mesmo que de pessoas com grau de parentesco ou amizade, ou contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

(iii) Comprovantes de compras realizadas por telefone, via internet ou via delivery de terceiros;

(iv) Comprovantes de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago;

(v) Comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida;

(vi) Comprovantes relativos à utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares;

(vii) Comprovantes decorrentes de troca de mercadorias. Somente serão aceitos os comprovantes fiscais de compras referentes a uma eventual complementação de valores. Exemplo: na troca de uma mercadoria de R$ 100,00 (cem reais) por outra mercadoria de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), somente será válida para fins de participação nesta promoção o comprovante fiscal de compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à complementação do valor da troca;

(viii) Contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela, e carimbados pelo gerente da respectiva loja;

(ix) Comprovantes fiscais de compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;

(x) Comprovantes fiscais de compras referentes ao estacionamento, serviços bancários, casas de câmbio e lotéricas;

(xi) Comprovantes emitidos pelas lojas/quiosques não participantes ou que não contenham endereço no Shopping Cidade São Paulo (com exceção de lojas/quiosques previamente cadastradas junto ao Shopping Cidade São Paulo, que, por razões excepcionais e temporárias, possuem endereço diverso do Shopping Cidade São Paulo; nesta situação, o comprovante deverá somente será aceito mediante carimbo da loja do Shopping Cidade São Paulo).

(xii) Comprovantes fiscais de compra que apresentem indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no Regulamento ou que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade.

6.14.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fins de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, e de fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

6.15. Visando garantir a idoneidade da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o Shopping Cidade São Paulo reservase o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, nos casos de apresentação de: (i) mais de 03 (três) comprovantes fiscais de compras para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; (ii) mais de 05 (cinco) comprovantes fiscais de compras em geral ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; (iii) comprovantes fiscais de compras que coloquem em dúvida a condição de consumidor final do participante, como, por exemplo, a aquisição,

por um mesmo consumidor (CPF/MF), de mais de 50 (cinquenta) produtos iguais, mesmo que de títulos, modelos, tamanhos ou cores diferentes, independentemente da quantidade de comprovantes fiscais de compras apresentados; ou ainda (iv) comprovante fiscal com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, o comprovante fiscal de compras será invalidado para efeito de participação na promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo.


DOS NÚMEROS DA SORTE

6.16. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a conclusão do cadastro do participante, desde que todos os critérios e condições de cadastro tenham sido cumpridas pelo participante.

6.17. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes, de acordo com a ordem de recebimento dos cadastros, de forma concomitante, equitativa e aleatória. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção.

6.18. Durante todo o período de participação será emitida uma única série composta por 100.000 (cem mil) Números de Ordem (de 00.000 a 99.999). Os Números da Sorte serão compostos por 5 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem sorteável. Exemplo de Número da Sorte: 1 2 3 4 5.

6.19. Caso ocorra a distribuição integral de todos os Números da Sorte disponibilizados na Promoção, ocorrerá o seu encerramento antecipado, que será divulgado pelo site do Shopping Cidade São Paulo e pelas páginas oficiais do Shopping Cidade São Paulo nas redes sociais.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/10/2024 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/09/2024 10:00 a 10/10/2024 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Paulista NÚMERO: 1230 BAIRRO: Bela Vista

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01310-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala da Administração, de forma remota


PREMIOS


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO

Endereço: PAULISTA Número: 1230

Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-100

CNPJ/MF nº: 21.314.882/0001-30


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

28/09/2024 a 14/10/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/09/2024 a 10/10/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo (doravante “Promoção”) é válida a partir das 10h do dia 28/09/2024 até as 22h do 10/10/2024, podendo ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados nesta Promoção sejam distribuídos antes do prazo final ora estipulado, sendo que essa situação será comunicada pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo.


QUEM PODE PARTICIPAR

6.2. A promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo é aberta a qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e/ou emancipadas no momento do cadastro, consumidor final, residente e domiciliada em território nacional, validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME), que efetuar suas compras nas lojas físicas aderentes à Promoção, dentro do período de participação, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.


6.2.1. Estão impedidos de participar da promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Brasil; estrangeiros não residentes no Brasil; funcionários e empregados, mesmo que temporários ou autônomos, sócios, proprietários de lojas, diretores, prepostos, bem como seus cônjuges/conviventes e parentes de até primeiro grau, da Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda., Subcondomínio Shopping Cidade São Paulo, SYN PROP E TECH S.A, SYN Administração de Propriedade Ltda., das lojas, quiosques e estandes de merchandising do Shopping Cidade São Paulo, independentemente de serem aderentes à Promoção, assessoria de imprensa e agências de propaganda e promoção responsáveis pela promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo e o escritório Arystóbulo Freitas Advogados. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e /ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à eventual premiação. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das Promotoras para impedir a participação de pessoas impedidas de participar da Promoção, verifique-se que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será

desclassificado. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União.


CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

6.3. Para fins da promoção Cidade Premiada do Shopping Cidade São Paulo serão consideradas as compras realizadas e cadastradas durante o período de 28/09/2024 até as 22h do 10/10/2024 (período de participação).

6.4. Ao cadastrar o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras realizadas durante o período de participação nas lojas físicas participantes da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o consumidor terá direito a 01 (um) Número da Sorte.

6.5. O valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar da Promoção o consumidor deverá cadastrar comprovantes fiscais de compra válidos, cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Exemplos: Comprovantes de compra que totalizam R$ 400,00 = 01 Número da Sorte; comprovantes de compra que totalizam R$ 1.000,00 = 02 Números da Sorte, sendo que o saldo de R$ 200,00 poderá ser somado aos valores das próximas compras, para fins de participação nesta Promoção.

6.5.1. Ao término da Promoção, o saldo de todos os participantes será zerado.


CADASTRO

6.6. Para participar da Promoção, o consumidor deverá efetuar gratuitamente o seu cadastro pessoal e dos seus comprovantes fiscais das compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Cidade São Paulo participantes, até as 22h do 10/10/2024, no ponto de Trocas da Promoção localizado no 2º Piso do Shopping Cidade São Paulo, ao lado da loja Pecorino.

6.6.1. O Ponto de Trocas da Promoção, localizado no 2º Piso do Shopping Cidade São Paulo (ao da loja Pecorino), funcionará durante todo o período de participação, de segunda a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 12h às 20h. Excepcionalmente e mediante prévio comunicado nas suas dependências, o Shopping Cidade São Paulo poderá praticar horários especiais para atender a demanda da Promoção. Após o término do horário acima estabelecido, o Ponto de Trocas será fechado, sendo que somente terão direito ao atendimento os consumidores que já se encontrarem no Ponto de Trocas e/ou na fila formada na frente ao mesmo. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Ponto de Trocas.

6.6.2. O cadastro deverá ser FINALIZADO até às 22h do 10/10/2024. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade do Shopping Cidade São Paulo, o consumidor consiga cadastrar comprovantes fiscais após o horário ora estabelecido, tais comprovantes serão desconsiderados para fins de participação na Promoção, sem prévia comunicação.

6.6.3. Será observado o período e o horário do cadastro, tendo como referência o horário de Brasília, bem como será considerado o horário registrado no sistema do Shopping Cidade São Paulo, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e recepção de dados.

6.7. As participações, originadas pelo consumidor, terão um roteiro de perguntas sucessivas, que permitirão concluir o cadastro dos participantes.

6.8. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será preenchido com os dados pessoais do consumidor uma única vez durante todo o período da Promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, sendo utilizado como forma de identificação do consumidor, para fins de registro dos comprovantes fiscais emitidos pelas lojas físicas estabelecidas no Shopping Cidade São Paulo participantes da Promoção e armazenamento de saldos.


Cadastro dos dados pessoais.

(a) No momento do cadastramento, o participante deverá obrigatoriamente, informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, telefone, e-mail, número do CPF/ME e data nascimento.

(b) Caso o consumidor já tenha os dados cadastrados no sistema do Shopping Cidade São Paulo, as informações serão apenas confirmadas. Caso contrário, será necessário realizar o cadastro completo, informando obrigatoriamente todos os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do consumidor.

(c) O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, sendo utilizado para registro de outros comprovantes fiscais de compras, armazenamento de saldos, comunicação, validação e atribuição de Número(s) da Sorte.


Cadastro dos comprovantes fiscais.

(a) O simples envio do(s) comprovante(s) fiscal(is) por imagem não caracteriza a participação na Promoção. O consumidor deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido. A conclusão da participação somente ocorrerá após o consumidor receber a confirmação de seu cadastro.

(b) Os comprovantes fiscais deverão ser originais e estar nítidos, legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nos comprovantes fiscais e a validação eletrônica de veracidade nos órgãos responsáveis. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal enviado será de inteira responsabilidade do participante.

(c) Não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos fora do período de participação, que apresentem indícios de reprodução ou adulteração ou, ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade.

(d) Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente, cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento da loja aderente ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

(e) Cada comprovante fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez e apenas pelo responsável pela compra (consumidor cujo CPF /ME esteja identificado no comprovante fiscal).

(f) Caso sejam recebidas imagens de comprovantes fiscais iguais do mesmo participante ou de participantes diferentes, será considerada válida, para fins de participação na Promoção, a imagem que houver sido primeiro enviada, observada a condição prevista no subitem anterior, e que preencha os requisitos de participação desse Regulamento.

(g) Caso por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá acessar novamente o sistema de cadastro, no intuito de efetivar seu cadastramento na Promoção.

(h) Eventuais erros gerados a partir de processos de validação dos comprovantes fiscais de compras, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, pelo sistema de cadastro.

(i) O participante deverá obrigatoriamente guardar todas as notas fiscais de compras utilizadas para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidas pelo Shopping Cidade São Paulo a qualquer tempo, para fins de validação e/ou como condição de entrega de eventual premiação.

6.8.1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante, mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.

6.8.2. O Shopping Cidade São Paulo não poderá ser responsabilizado caso durante o período de participação o sistema da Promoção saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio.

6.8.3. Os participantes garantem que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade e assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelos dados fornecidos nem pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

6.8.4. Em caso de confirmação de irregularidades no ato do cadastro e/ou na troca dos comprovantes das compras realizadas no decorrer da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o participante será desclassificado.

6.9. O Shopping Cidade São Paulo disponibilizará, em horários restritos e durante o período de participação, serviço de promotoria para auxiliar os consumidores na realização de seus cadastros.


COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

6.10. Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) por lojas físicas aderentes à promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, sediados no Shopping Cidade São Paulo; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo.

6.11. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre participantes no ato da compra.

6.12. Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes fiscais e os cupons de participação emitidos pelo Shopping Cidade São Paulo, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

6.13. Nas compras realizadas em lojas aderentes, que por razões tributarias não são obrigados de emitir comprovante fiscal, ou cujo comprovante fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e a seu exclusivo critério, o Shopping Cidade São Paulo poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedidos de compra, recibos, contratos etc), desde que estes apresentem todas as condições previstas neste Regulamento e sejam devidamente carimbados pelo gerente da referida loja. Os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas, perderão sua validade para fins de utilização na Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.13.1. Na situação acima, o consumidor deverá obrigatoriamente guardar os comprovantes fiscais correspondentes aos comprovantes /pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção, que poderão ser exigidos pelo Shopping Cidade São Paulo como condição de entrega de eventual premiação. Caso, por ocasião da validação da participação, o participante não apresente os comprovantes fiscais de compra correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação na Promoção ou uma declaração da loja emissora do pedido de compra atestando que a compra foi finalizada, o participante será desclassificado e não terá direito ao prêmio da Promoção.

6.14. Não serão válidos para fins de participação na promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo:

(i) Comprovantes fiscais de compras ao consumidor não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações;

(ii) Comprovantes fiscais de compras contendo CPF divergente, mesmo que de pessoas com grau de parentesco ou amizade, ou contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

(iii) Comprovantes de compras realizadas por telefone, via internet ou via delivery de terceiros;

(iv) Comprovantes de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago;

(v) Comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida;

(vi) Comprovantes relativos à utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares;

(vii) Comprovantes decorrentes de troca de mercadorias. Somente serão aceitos os comprovantes fiscais de compras referentes a uma eventual complementação de valores. Exemplo: na troca de uma mercadoria de R$ 100,00 (cem reais) por outra mercadoria de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), somente será válida para fins de participação nesta promoção o comprovante fiscal de compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à complementação do valor da troca;

(viii) Contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela, e carimbados pelo gerente da respectiva loja;

(ix) Comprovantes fiscais de compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;

(x) Comprovantes fiscais de compras referentes ao estacionamento, serviços bancários, casas de câmbio e lotéricas;

(xi) Comprovantes emitidos pelas lojas/quiosques não participantes ou que não contenham endereço no Shopping Cidade São Paulo (com exceção de lojas/quiosques previamente cadastradas junto ao Shopping Cidade São Paulo, que, por razões excepcionais e temporárias, possuem endereço diverso do Shopping Cidade São Paulo; nesta situação, o comprovante deverá somente será aceito mediante carimbo da loja do Shopping Cidade São Paulo).

(xii) Comprovantes fiscais de compra que apresentem indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no Regulamento ou que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade.

6.14.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fins de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, e de fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

6.15. Visando garantir a idoneidade da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o Shopping Cidade São Paulo reservase o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, nos casos de apresentação de: (i) mais de 03 (três) comprovantes fiscais de compras para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; (ii) mais de 05 (cinco) comprovantes fiscais de compras em geral ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; (iii) comprovantes fiscais de compras que coloquem em dúvida a condição de consumidor final do participante, como, por exemplo, a aquisição,

por um mesmo consumidor (CPF/MF), de mais de 50 (cinquenta) produtos iguais, mesmo que de títulos, modelos, tamanhos ou cores diferentes, independentemente da quantidade de comprovantes fiscais de compras apresentados; ou ainda (iv) comprovante fiscal com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, o comprovante fiscal de compras será invalidado para efeito de participação na promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo.


DOS NÚMEROS DA SORTE

6.16. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a conclusão do cadastro do participante, desde que todos os critérios e condições de cadastro tenham sido cumpridas pelo participante.

6.17. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes, de acordo com a ordem de recebimento dos cadastros, de forma concomitante, equitativa e aleatória. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção.

6.18. Durante todo o período de participação será emitida uma única série composta por 100.000 (cem mil) Números de Ordem (de 00.000 a 99.999). Os Números da Sorte serão compostos por 5 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem sorteável. Exemplo de Número da Sorte: 1 2 3 4 5.

6.19. Caso ocorra a distribuição integral de todos os Números da Sorte disponibilizados na Promoção, ocorrerá o seu encerramento antecipado, que será divulgado pelo site do Shopping Cidade São Paulo e pelas páginas oficiais do Shopping Cidade São Paulo nas redes sociais.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/10/2024 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/09/2024 10:00 a 10/10/2024 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Paulista NÚMERO: 1230 BAIRRO: Bela Vista

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01310-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala da Administração, de forma remota


PREMIOS


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Caso a Extração da Loteria Federal do dia 12/10/2024 não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para

efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.

11.2. A definição do Número da Sorte contemplado será obtida com a utilização dos algarismos das unidades simples do primeiro ao quinto

prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:


Número da Sorte identificado: 53264


11.3. Se o Número da Sorte identificado não encontrar correspondente nos Números da Sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, ou caso o potencial contemplado tenha sido desclassificado, não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será aplicada a seguinte REGRA DE APROXIMAÇÃO: o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que seja identificado um Número da Sorte distribuído e válido. Exauridos os Número da Sorte superiores ou na falta destes, será aplicada a mesma regra em relação aos Número da Sorte distribuídos imediatamente inferiores. Exemplo: caso o Número da Sorte 53264 não tenha sido distribuído na Promoção, será identificado o Número da Sorte distribuído imediatamente superior (ex. 53265).

11.4. O participante titular do Número da Sorte identificado será considerado “potencial ganhador” até que a sua participação seja validada pela Promotora e, somente então, será declarado efetivo ganhador da Promoção e terá direito ao prêmio descrito neste Regulamento.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Será desclassificada da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) estar impedida de participar da promoção; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e (iv) em que haja a utilização de meios escusos ou fraudulentos para adquirir os comprovantes fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou ainda que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Todas as situações citadas, dentre outras, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping Cidade São Paulo em face do infrator.

12.2. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, realiza compras nas lojas aderentes para participar da Promoção, o Shopping Cidade São Paulo se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas

não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

12.3. Na hipótese de desclassificação do potencial ganhador, será aplicada a Regra de Aproximação para identificar outro participante que, comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelo Shopping Cidade São Paulo, terá direito à premiação descrita neste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O contemplado será notificado de sua condição por telefone, e-mail, telegrama, carta com aviso de recebimento (AR), de acordo com os dados fornecidos em seu cadastro na Promoção.

13.2. O resultado da Promoção será divulgado no site do Shopping Cidade São Paulo e nas páginas oficiais do Shopping Cidade São Paulo nas redes sociais. O nome do contemplado será divulgado de forma abreviada, juntamente com o Número da Sorte contemplado.

13.2.1. A divulgação do contemplado será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio e após a realização da validação da participação do potencial contemplado. O prazo para a divulgação é estimado em até 20 (vinte) dias úteis após a data da apuração e o resultado ficará disponível no site do Shopping Cidade São Paulo até 30 (trinta) dias após o término da Promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Para validar a sua participação na Promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o potencial contemplado deverá apresentar cópia simples do seu RG, CPF, comprovante de endereço, bem como, caso solicitado, todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na Promoção.

14.1.1. As Notas/Cupons Fiscais, caso solicitadas, deverão encontrar-se íntegras, nítidas, legíveis, sem rasuras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do potencial contemplado.

14.1.2. A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

14.1.3. O potencial contemplado terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do efetivo contato do Shopping Cidade São Paulo, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos ou que não permitam a validação de sua participação na promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o potencial contemplado será desclassificado aplicando-se a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, até que se encontre um contemplado válido.

14.2. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração.

14.3. O prêmio deverá ser reclamado pelo próprio contem plado ou por seu representante legalmente constituído, mediante assinatura de Termo e Quitação e Entrega de Prêmio, o qual deverá ser devolvido ao Shopping Cidade São Paulo. Tanto o contemplado como o seu representante legal (se for o caso) deverão apresentar a documentação pertinente e necessária à sua inequívoca identificação.

14.3.1. Na eventualidade do contemplado vir a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido no prazo prescricional previsto neste regulamento.

14.4. A responsabilidade do Shopping Cidade São Paulo junto aos participantes se encerra no momento da entrega do prêmio.

14.5. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade, nem sua negociação, cessão, comercialização ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Local de exibição do prêmio: por sua natureza, o prêmio não será exposto.

15.2. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto nº 70951/72, a aquisição do prêmio poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, na administração do Shopping Cidade São Paulo (Av. Paulista, 1.230, Bela Vista, São Paulo/SP), ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.

15.3. Visando a comprovação de regularidade, o participante deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais cadastradas. O potencial contemplado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período de participação.

15.4. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

15.5. O Shopping Cidade São Paulo não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante. É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação dos contemplados na Promoção. O Shopping Cidade São Paulo não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a comunicação, validação ou entrega do prêmio.

15.6. PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS. O Shopping Cidade São Paulo assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados, com base na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normas eventualmente aplicáveis, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelo Shopping Cidade São Paulo e que não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução da promoção ou os casos previstos em lei. Os dados e informações coletados serão mantidos na base de dados do Shopping Cidade São Paulo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de término da promoção, para fins de defesa em eventual processo administrativo ou judicial.

15.7. O Shopping Cidade São Paulo preza pela privacidade dos participantes e trata os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, conforme informado e esclarecido aos participantes no Aviso de Privacidade do site do Shopping Cidade São Paulo (www.shoppingcidadesp.com.br), especialmente para a identificação dos participantes e o posterior contato, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp, sobre a divulgação da promoção e sua participação na Promoção, de modo a possibilitar o processo de validação de participantes e dos potenciais ganhadores e de entrega de prêmio, assim como para controle da participação, formação de banco de dados visando analisar as participações havidas na Promoção, controle da distribuição dos Números da Sorte, prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/ME e a divulgação do nome do contemplado.

15.7.1. O Shopping Cidade São Paulo possibilitará aos participantes que revoguem a referida adesão ao regulamento ou sanem dúvidas sobre o tratamento de seus dados no âmbito da Promoção, enviando a solicitação ao canal de atendimento do Shopping Cidade São Paulo pelo email recepcao@shoppingcidadesp.com.br. Na hipótese de a promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo ainda estar em curso, a revogação da adesão ao regulamento acarretará a imediata desclassificação do participante, sendo seus dados mantidos na base do Shopping Cidade São Paulo apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Uma vez excluído da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, o CPF do consumidor ficará bloqueado, não sendo possível a sua reinclusão ou novo cadastro na Promoção. 15.8. Não será devida nenhuma indenização ou pagamento aos participantes da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo caso haja interrupção de conexão no ato do cadastro, por limitações técnicas ou problemas ocorridos no servidor, como, por exemplo, problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia/internet que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.

15.9. Os participantes autorizam, desde já, como consequência da conquista de eventual premiação, a utilização, pela promotora, de seu nome, imagem e som de voz, nos canais de comunicação do Shopping Cidade São Paulo, para divulgação promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo, pelo período de 01 (um) ano a partir do término da Promoção e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) , sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados na Promoção. 15.10. O Shopping Cidade São Paulo encaminhará à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF a lista de participantes, anexando na aba “Apurações” no sistema SCPC, os nomes e Números da Sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.11. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo serão dirimidas pelo Shopping Cidade São Paulo.

15.12. A participação na promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o contemplado não possui quaisquer embargos fiscal, legal ou outro, que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ofertado.

15.13. O regulamento da promoção CIDADE PREMIADA do Shopping Cidade São Paulo e a relação das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingcidadesp.com.br.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Shopping Cidade São Paulo - SYN - Todos Os Direitos Reservados. Imagens meramente ilustrativas

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